Advogado da Covac fala à Rádio Justiça sobre a mudança na lei 13.606/2017
O advogado da Covac Sociedade de Advogados, Dr. José Roberto Covac Junior, especialista em Direito Tributário, comentou, em entrevista à Radio Justiça, a mudança na Lei nº 13.606/2017 que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.
Ele explicou que a alteração dá poderes para que a Fazenda Nacional torne indisponíveis os bens, como imóveis ou veículos, depois de notificar o contribuinte devedor inscrito em certidão de dívida ativa que não realizar o pagamento no prazo de cinco dias.
“Na verdade é uma medida bem controvertida e, a nosso ver, inconstitucional, porque é sabido que a Constituição garante a todos o devido processo legal. O contribuinte tem o direito de ser citado nessa execução, defender se eventualmente e, depois de um processo que correrá na Justiça, ter os seus bens indisponíveis”, explicou o advogado.
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