Quinta-feira, 15 de Julho de 2021 - 11h26

Conselheira do IPAM participará de audiência pública em Brasília

Juíza Valéria Lagrasta debaterá o Projeto de Lei nº 533/2019 que pretende modificar artigo do Código de Processo Civil

A juíza Valéria Lagrasta, conselheira do IPAM e responsável pela 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí, será convidada para participar de audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados, em Brasília, que tem previsão de ocorrer em agosto. A sessão irá debater o Projeto de Lei nº 533, de 2019, que modifica o Código de Processo Civil. A participação foi solicitada pelo deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ) e a proposta a ser discutida, de autoria do deputado Júlio Delgado (PSB/MG), pretende alterar o artigo 17 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 2015) que trata de cobranças. 

“O assunto é importante porque modifica os requisitos para ingresso de ações no Poder Judiciário, não só para aquelas que versam sobre direitos afetos às relações de consumo, mas para todas as ações que versam sobre direitos disponíveis, onde estão incluídos os direitos transacionáveis, como os da área de família”, adianta a juíza Valéria Lagrasta.

Segundo ela, “já está ocorrendo um debate muito grande, inclusive com as instituições ligadas aos órgãos do consumidor, como os Procons, Senacons, Brasilcom, porque essa alteração que o PL nº 533 visa é modificar no artigo 17 do Código de Processo Civil a exigência para que a parte comprove o interesse de agir e para poder ingressar com a ação em juízo. Então para ela comprovar o interesse de agir, ela precisa mostrar que tem uma pretensão resistida, então não precisa demonstrar que anteriormente ela tentou uma solução consensual”, afirma.

O grande problema disso tudo, para a juíza Valéria Lagrasta, “é que está violando o artigo 5º, inciso 35 da Constituição Federal, que fala que nenhuma lesão ou ameaça do direito pode ser afastada da apreciação do poder Judiciário e não seria ruim se a pessoa tivesse que provar que tentou, por exemplo, uma conciliação, uma mediação no CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Mas o que eles estão querendo é estabelecer formas específicas para isso. Como se a pessoa tenha buscado a plataforma no consumidor.gov, ou outro sistema de solução consensual no rol da administração pública”, explicou.

E o que está acontecendo, segundo a conselheira do IPAM, é que “estão estabelecendo nos parágrafos onde está o artigo 17, nos substitutivos do PL nº 533, e colocando essas exigências, inclusive de uma forma específica. E isso vai realmente violar esse princípio da inafastabilidade do poder Judiciário porque é uma exigência que traz uma especificidade do formato como ele deve fazer isso”.

Por essa razão a juíza Valéria Lagrasta diz que algumas instituições estão contra, sob alegação de que isso atingiria apenas os direitos afetos às relações do consumo e do direito do consumidor. “Na verdade, ao alterar o artigo 17 do CPC, o PL torna isso uma exigência para todos os direitos disponíveis. A alteração atingirá, inclusive, os direitos transacionáveis e os que são recorrentes dos direitos de família, o que tende a ser bastante prejudicial, se considerarmos que essas plataformas são de negociação direta, e dificilmente são de mediação propriamente dita, porque modificará a necessidade de comprovação do interesse de agir para todos os direitos disponíveis, e não só direitos decorrentes de relações de consumo, inclusive os direitos da vara de família”, conclui a magistrada.

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