Sexta-feira, 03 de Julho de 2020 - 06h34

Justiça rejeita redução de mensalidade de aluno

Juiz julgou improcedente o pedido do aluno já que não houve a indicação de redução de custos para a universidade

Um aluno do curso de enfermagem, sob o argumento de que os custos incorridos pela instituição de ensino superior em que estuda teriam sido reduzidos nesse período de pandemia, recorreu ao Poder Judiciário para que sua mensalidade fosse reduzida em 30%, retroativamente desde março de 2020, mês em que o isolamento social foi decretado pelo Governo do Estado de São Paulo. No entanto, o seu pedido foi julgado improcedente pelo juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista.

A Covac Sociedade de Advogados, que representa a instituição, demonstrou que, além das adaptações necessárias, a universidade não mediu esforços para manter a qualidade dos seus serviços e evitar impactos na formação dos seus estudantes, investindo todos os recursos necessários à implementação do sistema de aprendizagem virtual, como a contratação de aplicativos mais modernos, implementação dos sistemas de manutenção de rede, assim como o treinamento dos seus funcionários, aquisição de material didático adaptado, estudos com elaboração de planos de contingência, dentre outros diversos investimentos, tudo para que o aluno não fosse atingido pela pandemia em seus estudos.

“É importante destacar, tal como defendido na demanda, que o modelo de aulas em meios digitais foram apresentados tanto de forma síncrona, que possibilitaram uma interação em tempo real entre professor e aluno, quanto assíncrona, via internet, permitindo que o aluno acessasse o cronograma de execução das aulas a qualquer tempo, de modo a contemplar as atividades virtuais realizadas. E acrescente-se, ainda, que no caso em questão a IES havia oferecido diversas opções de planos para pagamento das mensalidades que estavam vencidas, bem como para rematrícula do segundo período do ano, com longos parcelamentos para esse aluno”, explicam as advogadas Karina Barros e Andressa Reais, da Covac Sociedade de Advogados.

Segundo as responsáveis pela demanda, “ainda ficou demonstrado que o aluno vinha realizando as atividades educacionais na forma contratada e, mesmo afirmando tratar-se de um modelo diverso daquele prestado no início do semestre, a escola demonstrou que não só estava atendendo as limitações sanitárias impostas pelo Governo do Estado, como agia em conformidade ao que foi autorizado pelo MEC”.

Acolhendo a manifestação da Covac em defesa da instituição de ensino superior, o juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, da Comarca de São Paulo, entendeu por julgar improcedente o pedido apresentado pelo aluno já que não houve a indicação de redução de custos para a universidade, sendo de conhecimento comum que o que onera a empresa é pagamento da folha de funcionários, impostos e locação, razão pela qual, não vislumbrou a possibilidade de redução do valor da mensalidade. A decisão ainda é passível de interposição de recurso pelo aluno.

 

Sobre a Covac Sociedade de Advogados – Com sedes em São Paulo, Brasília e no Rio de Janeiro, a Covac – Sociedade de Advogados reúne uma equipe de advogados de grande experiência, com excelente formação e atuação acadêmica, que presta serviços de advocacia consultiva e preventiva, além do contencioso, em uma ampla variedade de especialidades que abrange desde o Direito Tributário, Educacional e Assistencial, até Empresarial, Trabalhista, Administrativo, Legislativo e do Consumidor. Pela especialização na área regulatória do ensino superior, o escritório presta serviços em processos de aquisição, fusão, venda, incorporação, auditoria legal e negociação de instituições educacionais. O escritório mantém também equipe exclusiva e extremamente capacitada para representação nos Juizados Especiais do Rio de Janeiro, Brasília e São Paulo. Recentemente foi eleito um dos mais admirados escritórios de advocacia do país pelo Anuário “Análise Advocacia 500”.

 

Mais informações e agendamento de entrevistas com as advogadas contatar:

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