MEC cria novo padrão para supervisão de cursos e IES
Dr. Daniel Cavalcante, Sócio da Covac Sociedade de Advogados alerta as instituições de ensino superior
 
             
                          
O Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior (SERES), publicou na última semana o Despacho nº 114, que cria um padrão decisório para circunstâncias, critérios e parâmetros para a resolução dos processos de supervisão para cursos de graduação e instituições nacionais.
A partir desse despacho, o MEC estabelece um critério geral para conferir o cumprimento integral do Termo de Saneamento de Deficiência (TSD), documento assinado por instituições educacionais e cursos mal avaliados. “Por isso, é muito importante que as instituições estejam atentas a esses parâmetros definidos. Eles vão nortear o encerramento dos Termos de Saneamentos de Deficiência em aberto, seja a partir de seu cumprimento total ou parcial, ou por meio da instauração de processo administrativo tendente a fechar o curso ou descredenciar a instituição”, explica o Dr. Daniel Cavalcante, sócio da Covac Sociedade e Advogados e especialista em Direito Educacional.
Ainda com o novo despacho, para cursos mal avaliados, o cumprimento parcial do TSD e a aferição de conceitos satisfatório nos indicadores de qualidade do MEC (Conceito Preliminar de Cursos) podem resultar no arquivamento do termo, revogação das medidas cautelares e a redução proporcional das vagas autorizadas nos cursos. “E, dependendo da gravidade, o cumprimento parcial também pode ensejar a desativação do curso”, completa o advogado.
Quanto às avaliações negativas aplicadas especificamente às Instituições de Ensino Superior, o cumprimento parcial do termo de deficiência pode implicar na limitação do ingresso de novos alunos e até a suspensão da abertura de novos cursos.
O despacho tem como objetivo solucionar a falta de encerramento dos Termos de Saneamento de Deficiência, assinados pelas instituições após avaliações ruins nos últimos cinco anos, e garantir o cumprimento e melhoria da qualidade da oferta de ensino superior no país.
Sobre a Covac Sociedade de Advogados
Com sedes em São Paulo, Brasília e no Rio de Janeiro, a Covac – Sociedade de Advogados reúne uma equipe de advogados de grande experiência, com excelente formação e atuação acadêmica, que presta serviços de advocacia consultiva e preventiva, além do contencioso, em uma ampla variedade de especialidades que abrange desde o Direito Tributário, Educacional e Assistencial, até Empresarial, Trabalhista, Administrativo, Legislativo e do Consumidor. Pela especialização na área regulatória do ensino superior, o escritório presta serviços em processos de aquisição, fusão, venda, incorporação, auditoria legal e negociação de instituições educacionais. O escritório mantém também equipe exclusiva e extremamente capacitada para representação nos Juizados Especiais do Rio de Janeiro, Brasília e São Paulo.
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