Segunda-feira, 17 de Outubro de 2016 - 16h12

STF retoma nesta quarta (19) julgamento de ação que beneficia instituições filantrópicas

Votação poderá tornar inconstitucional exigência de certificado para que IES sem fins lucrativos tenham direito à imunidade das contribuições sociais

Depois de ter saído da pauta de votação do Supremo Tribunal Federal, no mês de setembro, será realizado nesta quarta-feira (19) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2028 sobre a imunidade tributária das organizações de assistência social e o recurso que torna inconstitucional a exigência de certificado para que as instituições de ensino superior filantrópicas tenham direito à imunidade das contribuições sociais.

A votação será transmitida ao vivo pela TV Justiça às 9 horas. A ação direta 2028 contesta a alteração na redação do artigo 55 da Lei 8.212/1991 (Lei da Seguridade Social) sobre isenções tributárias para entidades beneficentes e critérios para concessão do benefício, e os artigos 4º, 5º e 7º, da Lei 9.732/1998.

A Covac Sociedade de Advogados está monitorando de perto o desenvolvimento dessa importante ação e, como ressalta sócio do escritório, Dr. Kildare Araújo Meira, “se a decisão for favorável, terá como resultado igualar do ponto de vista fiscal as instituições de ensino superior sem fins lucrativos, possuidoras do certificado, daquelas que não são possuidoras do documento”, afirma.

Outro impacto da decisão será permitir que as instituições de ensino superior filantrópicas que não tiveram o certificado renovado possam anular as dívidas decorrentes. Mesmo as IES que já perderam as ações, e estão com as dívidas sendo executadas, poderão entrar com uma ação rescisória para rever a cobrança.

”A decisão do STF terá como consequência ressaltar para essa questão o caráter de política pública de Estado, e não de governo, além de corroborar a tese que temos defendido em nossa atuação nos Tribunais Superiores, no sentido de que as atividades das organizações sociais filantrópicas representam um tributo em espécie que essas instituições já pagam regularmente à sociedade”, completa o advogado.

 

Sobre a Covac Sociedade de Advogados

Com sedes em São Paulo, Brasília e no Rio de Janeiro, a Covac – Sociedade de Advogados reúne uma equipe de advogados de grande experiência, com excelente formação e atuação acadêmica, que presta serviços de advocacia consultiva e preventiva, além do contencioso, em uma ampla variedade de especialidades que abrange desde o Direito Tributário, Educacional e Assistencial, até Empresarial, Trabalhista, Administrativo, Legislativo e do Consumidor. Pela especialização na área regulatória do ensino superior, o escritório presta serviços em processos de aquisição, fusão, venda, incorporação, auditoria legal e negociação de instituições educacionais. O escritório mantém também equipe exclusiva e extremamente capacitada para representação nos Juizados Especiais do Rio de Janeiro, Brasília e São Paulo.

 

Mais informações para a imprensa

Carlos Battesti / Natascha Ariceto

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