STF julga nesta semana ação que beneficia instituições filantrópicas
Decisão poderá tornar inconstitucional exigência de certificado para que IES sem fins lucrativos tenham direito à imunidade das contribuições sociais
Será realizado provavelmente nesta quarta-feira (28) o julgamento no STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2028, que regulamenta a imunidade tributária das organizações de assistência social e torna inconstitucional a exigência de certificado para que as instituições de ensino superior filantrópicas tenham direito à imunidade das contribuições sociais.
O Supremo Tribunal Federal não julgou a ADI 2028 na semana passada, apesar de liberada para pauta de julgamento com retorno do pedido de vista do ministro Teori Zavascki, e o mais provável é que seja encaixada na primeira sessão de julgamento desta semana.
“A Covac Sociedade de Advogados monitora de perto o desenvolvimento dessa importante ação cuja decisão, se for favorável, terá como resultado igualar do ponto de vista fiscal as instituições de ensino superior sem fins lucrativos, possuidoras do certificado, daquelas que não são possuidoras do documento”, afirma o sócio da Covac, Dr. Kildare Araújo Meira. Outro impacto da decisão será permitir que as instituições de ensino superior filantrópicas que não tiveram o certificado renovado possam anular as dívidas decorrentes. Mesmo as IES que já perderam as ações, e estão com as dívidas sendo executadas, poderão entrar com uma ação rescisória para rever a cobrança.
”A decisão do STF terá como consequência ressaltar para essa questão o caráter de política pública de Estado, e não de governo, além de corroborar a tese que temos defendido em nossa atuação nos Tribunais Superiores, no sentido de que as atividades das organizações sociais filantrópicas representam um tributo em espécie que essas instituições já pagam regularmente à sociedade”, completa o advogado.
Sobre a Covac Sociedade de Advogados
Com sedes em São Paulo, Brasília e no Rio de Janeiro, a Covac – Sociedade de Advogados reúne uma equipe de advogados de grande experiência, com excelente formação e atuação acadêmica, que presta serviços de advocacia consultiva e preventiva, além do contencioso, em uma ampla variedade de especialidades que abrange desde o Direito Tributário, Educacional e Assistencial, até Empresarial, Trabalhista, Administrativo, Legislativo e do Consumidor. Pela especialização na área regulatória do ensino superior, o escritório presta serviços em processos de aquisição, fusão, venda, incorporação, auditoria legal e negociação de instituições educacionais. O escritório mantém também equipe exclusiva e extremamente capacitada para representação nos Juizados Especiais do Rio de Janeiro, Brasília e São Paulo.
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