Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2015 - 16h44

Semesp exige cumprimento de medida judicial contra CREMESP-SP

Conselho descumpriu decisão do Tribunal Regional Federal de não obrigatoriedade do exame para registro profissional dos egressos dos cursos de Medicina

O Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo - SEMESP comunicou na última sexta-feira (30) a seus associados que está tomando as providências judiciais necessárias para que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP-SP) respeite a decisão que lhe foi imposta no ano passado, pelo Tribunal Regional Federal – 3ª Região, de não exigir a participação dos egressos dos cursos de Medicina das instituições de ensino superior do Estado de São Paulo no Exame Nacional de Certificação Profissional - o "Exame do CREMESP" - como pré-requisito para a obtenção do registro/inscrição profissional.

“A imprensa tem divulgado desde o último dia 29, os resultados do Exame do CREMESP relacionando qualidade dos cursos de Medicina aos resultados do referido exame, bem como apontando que a reprovação chega a 55% dos recém-formados em Medicina no Estado, sendo que o índice alcança 65% entre escolas privadas, e não podemos aceitar isso porque quem tem de avaliar os cursos é o MEC”, diz o consultor jurídico do Semesp, dr. José Roberto Covac.

Além de não cumprir a decisão judicial do ano passado, o CREMESP-SP continua informando em seu site que aos egressos do curso de Medicina é exigido o exame para sua certificação ou registro profissional, sob pena de ficar impossibilitado de receber registro profissional no Estado de São Paulo até o exame seguinte. “Como se não bastasse, está divulgando e relacionando a qualidade do curso de Medicina aos resultados do referido exame, em que o egresso não tem obrigação de realizar e, como tal, não mede qualidade do curso ou da Instituição”, continua Covac.

O Semesp considera que o CREMESP, ao informar que o exame é obrigatório, contraria veementemente a decisão do Tribunal Regional Federal - 3ª Região que considera ilegal a exigência do exame como requisito para a obtenção do registro profissional, além do que a qualidade do curso superior é medida pelas periódicas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação, cabendo ao Conselho Profissional regular a profissão, restando evidente que os resultados de qualidade dos cursos de Medicina publicados pelo CREMESP não têm legitimidade e muito menos base científica.

Sobre o Semesp

Fundado em 1979, o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo – Semesp congrega 200 mantenedoras no Estado de São Paulo e no Brasil. Tem como objetivo preservar, proteger e defender o segmento privado de educação superior, bem como prestar serviços de orientação especializada aos seus associados. Periodicamente, realiza uma série de eventos, visando promover a interação entre mantenedoras e profissionais ligados à Educação. Dentre eles, destacam-se o Fórum Nacional: Ensino Superior Particular Brasileiro; o Congresso Nacional de Iniciação Científica; e as Jornadas Regionais, realizadas em cidades do Interior do Estado de São Paulo. Para saber mais sobre o Semesp, acesse www.semesp.org.br/portal/ ou www.facebook.com/semesp e www.twitter.com/semesp_online

 

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