Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 - 10h33

Justiça Federal anula multa à Arquidiocese de Brasília por causa de rifas

Sócio da Covac Sociedade de Advogados representou a instituição religiosa na ação contra a Caixa Econômica Federal

A Justiça Federal de Brasília anulou multa no valor de R$ 40 mil, aplicada à Arquidiocese de Brasília pela Caixa Econômica Federal, em 2015. A penalidade teve como motivo a realização de rifa para arrecadar recursos que seriam destinados à construção da Paróquia São João Paulo II, em Águas Claras, na Capital Federal. Entre os prêmios, estavam vários celulares e até um carro.

A Caixa Econômica Federal alegou que o sorteio não tinha sido autorizado e multou a Arquidiocese que, inicialmente, recorreu à própria instituição bancária mas, como a multa foi mantida, decidiu entrar com uma ação judicial.

O advogado da Arquidiocese de Brasília, Dr. João Paulo Echeverria, sócio da Covac Sociedade de Advogados e que representou a instituição religiosa na ação, disse que uma lei desatualizada de 1971, que orientou o processo da Caixa, provocou o problema. Echeverria afirmou que na época não existia o conceito legal de organizações religiosas, por isso a Caixa não aceitou os documentos para autorizar a realização da rifa.

“A Caixa deveria ter enquadrado a Arquidiocese como uma associação sem fins lucrativos, para permitir o sorteio”, afirmou o advogado. “Não cabia excluir uma organização religiosa da possibilidade de angariar recursos para a sua própria subsistência, na medida em que essas organizações, especialmente a Igreja Católica, vivem essencialmente de doações. Se eu elimino a possibilidade de realizar sorteios, eu afasto um dos principais caminhos de doação possível por parte da comunidade.”

O juiz federal da 14ª vara do DF, responsável pelo caso, Dr. Valdemar Cláudio de Carvalho, disse que o problema com a legislação não pode inviabilizar a subsistência das instituições religiosas e, por esse motivo, a realização do sorteio não foi ilegal. “A legislação que até então se aplicava à matéria, não se atualizou. Por que teve toda essa confusão? Exatamente porque a figura da igreja não estava prevista na legislação de 1971. Ela é uma inovação do Código Civil e pode entrar tanto na condição de entidade filantrópica como de organização religiosa”, afirmou.

O juiz também considerou indevida a cobrança de imposto de renda e da chamada taxa de fiscalização sobre o valor da rifa. O magistrado argumentou que a constituição prevê imunidade às instituições religiosas.

 

Sobre a Covac Sociedade de Advogados

Com sedes em São Paulo, Brasília e no Rio de Janeiro, a Covac – Sociedade de Advogados reúne uma equipe de advogados de grande experiência, com excelente formação e atuação acadêmica, que presta serviços de advocacia consultiva e preventiva, além do contencioso, em uma ampla variedade de especialidades que abrange desde o Direito Tributário, Educacional e Assistencial, até Empresarial, Trabalhista, Administrativo, Legislativo e do Consumidor. Pela especialização na área regulatória do ensino superior, o escritório presta serviços em processos de aquisição, fusão, venda, incorporação, auditoria legal e negociação de instituições educacionais. O escritório mantém também equipe exclusiva e extremamente capacitada para representação nos Juizados Especiais do Rio de Janeiro, Brasília e São Paulo. Acesse advcovac.com.br

 

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